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Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam INTIMADOS os proprietários ou representante legal da empresa COMERCIAL DE CEREAIS LTDA, Inscrição Estadual 13.260.461-2, CNPJ: 06.214.326/0001-40, com endereço na Rua Francisco M. de Moraes, 266, Centro, CEP 78785-000 Alto Taquari/MT, com base no Art. 17, incisos III, XVI, XVII e XVIII, da Lei nº 7.098/1998, nos Arts. 945 e 947, do RICMS/MT, e Art. 195, caput, do CTN, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, a apresentar os esclarecimentos e documentos de operações descritos a seguir:

a) Comprovar a efetiva realização das operações relativas às Notas Fiscais eletrônicas - NF-e, de sua emissão, do período de 01/01/2012 a 31/12/2015;

b) Conhecimento de Transporte de cargas relativo às operações acima, tendo como origem o estabelecimento vendedor e como destinatário o estabelecimento comprador, e que faça menção ao número da correspondente nota fiscal;

c) Pedidos relativos às vendas;

d) Comprovante da efetiva entrega de mercadoria ao destinatário, com comprovação do recebimento deste;

e) Comprovante de pagamento efetuado pelo comprador e/ou Comprovante do recebimento do valor das respectivas vendas;

f) Extratos bancários que transitaram as operações financeiras do item “a”, acima;

g) Comprovação da efetiva aquisição de mercadorias, no período de 01/01/2012 a 31/12/2015;

h) Comprovantes de recolhimentos de tributos, no período de 2012 a 2015;

i) Arquivo eletrônico relativo à sua escrituração fiscal digital - EFD, do período de 01/01/2012 a 31/12/2015.

Constamos que a resposta do contribuinte deverá ser encaminhada obrigatoriamente em formato de arquivo eletrônico, inaugurando seu “E-PROCESS”. Poderá ainda, em razão de problemas técnicos ou fáticos, protocolizarem a manifestação na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou

1.             Acessar o endereço: www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/útil/ViewMenuEProcessModAberto.jsp;

2.             Localizar no menu o item “Gerar novo código de usuário”, onde deverão ser informados o número, ano do processo e CNPJ do Contribuinte;

3.             Após este procedimento será enviado um e-mail contendo o código de usuário para o endereço do Contribuinte;

4.             Obtido o código de usuário, o interessado estará apto a acompanhar o trâmite processual, por meio do link listado acima clicando no item “Consultar Andamento Processo”.

Fica esclarecido que a falta de atendimento a presente intimação, sem a devida justificativa, dentro do prazo acima estipulado, ensejará ao contribuinte, entre outras, às seguintes sanções:

a) Aplicação da multa prevista no art. 924, Inciso X, Alínea "a", do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014;

b) Representação fiscal para fins penais contra os sócios e ou diretores por crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro;

c) Obtenção da informação solicitada mediante mandado judicial do estabelecimento do contribuinte, ou onde se encontrar a documentação, sem prejuízo de outras medidas administrativas legais cabíveis;

d) Cabe registrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo (Artigo 1º, I e 2º, I, da Lei nº 8.137/1990).

Mário Yukio Yamamoto, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 1245810020.  Cuiabá/MT, 05 de Agosto de 2016.