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PORTARIA Nº 067/SEJUDH DE 09 DE JUNHO DE 2016

Designar a servidora Beatriz Moura Guimarães, profissional de nível superior, perfil médica clínica, lotada na Penitenciaria Major PM Zuzi Alves da Silva, para atuar uma vez na semana na Cadeia Pública de Nova Xavantina e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, IV da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que Reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 7.692, de 1º de Junho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a Portaria n. 119/2015/SEJUDH de 04 de novembro de 20415, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho, do funcionamento do sistema biométrico de frequência e regulamentação do banco de horas para os servidores efetivos, comissionados, estagiários e contratados lotados em unidades administrativas que ficam nas dependências da sede da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

Considerando por fim a necessidade de regulamentar o exercício das funções da servidora Beatriz Moura Guimarães;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, pelo período de 6 (seis) meses, a servidora Beatriz Moura Guimarães, profissional de nível superior, perfil médica clínica, para exercer suas atribuições uma vez na semana na Cadeia Pública de Nova Xavantina, cumprindo a carga horária diária de 8 (oito) horas, respeitando o intervalo intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 02 (duas) horas, na metade de cada jornada.

§ 1º - O diretor da Cadeia Pública de Nova Xavantina ficará responsável por fiscalizar o devido cumprimento da carga horária da servidora no dia em que Beatriz Moura Guimarães estiver exercendo suas funções na unidade.

§ 2º - Deverá o setor de recursos humanos da Cadeia Pública de Nova Xavantina criar folha ponto para a servidora Beatriz Moura Guimarães a fim de realizar o controle de frequência ao trabalho.

§ 3º - Ao final de cada mês (último dia útil) a Cadeia Pública de Nova Xavantina deverá encaminhar à Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva o relatório mensal de frequências da servidora.

Art. 2º - Os outros quatro dias da jornada de trabalho semanal da servidora Beatriz Moura Guimarães deverão ser desempenhados em sua unidade de lotação, Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, cumprindo sua carga horária de 40 [quarenta] horas semanais, a ser cumprida preferencialmente no horário de expediente das 08 às 18 horas, com intervalo para as refeições.

§ 1º  - Caberá ao diretor da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, até o quinto dia do mês subsequente, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, os relatórios mensais de frequência da servidora Beatriz Moura Guimarães, consoante disposto na Portaria nº 119/2015/SEJUDH, de 04 de novembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original assinado)