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PORTARIA Nº 303/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 142/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 31de março de 2016 e publicada no DOE em 01 de abril de 2016, página 69, ficou comprovado que a conduta do Despachante de Trânsito Admilson Lino da Silva, inscrito no CPF N° 411.828.201-15, titular do Papaleguas Despachante (Código 549), demonstra a inobservância ao artigo 10, alínea “k” da Lei 6.076/1992, artigo 13, §2° da Portaria n° 076/2015/GP/DETRAN-MT, bem como afronta os princípios da Administração Pública, portanto, diante da gravidade concreta dos fatos imputados ao Processado.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Despachante de Trânsito Admilson Lino da Silva, inscrito no CPF N° 411.828.201-15, titular do Papaleguas Despachante (Código 549), nos termos da alínea “c”, do art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com art.18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2016.

TALITA PESKE RODRIGUES*

DIRETORA DE VEÍCULOS DO DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO