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PORTARIA Nº 304/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 151/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 31 de março de 2016 e publicada no DOE em 07 de abril de 2016, página 89 e 90, ficou comprovado que as condutas da Autoescola Pantanal (código 384), do Diretor Geral - Ivo Francisco da Silva (código 621), do Diretor de Ensino e Instrutor - Atayde da Silva Campos Filho (código 12) enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 31, inciso IV, art. 32, inciso III e art. 34, inciso V da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:            

Art. 1º Aplicar a Autoescola Pantanal do Município de Cuiabá -MT (Código 384 e CNPJ- 10.372.935/0001-52), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral - Ivo Francisco da Silva (CPF-346.236.121-04), de acordo com artigo. 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar ao Diretor de Ensino e Instrutor Atayde da Silva Campos Filho (CPF- 110.166.801-63), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO