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Exequente: Banco do Brasil S/A. Advogado da Parte: Louise Rainer Pereira Gionedis. OAB/PR 8123. Executados: Rubens Leal Rodrigues. Simei Molina de Souza. Edital de Citação. Prazo 30 dias. Pessoas a serem citadas: Rubens Leal Rodrigues, RG: 978.030, Filiação: Pedro Rodrigues Gomes e de Olinda Leal Rodrigues, data de nascimento: 27/06/1974, brasileiro, natural de Rondonópolis-MT, solteiro, braçal e atualmente em local incerto e não sabido. Simei Molina de Souza, CPF: 00591926156, brasileira, solteira, pecuarista, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Em 18/12/2009 Rubens Leal Rodrigues firmou junto com o Banco autor, um contrato de abertura de crédito rural fixo, registrado sob nº 248.006.420, no valor de R$ 35.287,56 com vencimento final avençado para 11/12/2010. Os devedores deixaram de cumprir com a obrigação contratual perfazendo uma dívida de R$ 43.657,96. Dados do Débito:{Variaveis} custas Processuais_; R$ 0,00|_valor total_; R$ 43.657,96|_valor Atualizado_; R$ 43.657,96|_valor honorários_; R$ 0,00. Despacho/Decisao: Autos do processo nº 5275-54.2013.811.0013 Código nº 87573 Vistos. Defiro o pedido de citação por edital da parte executada na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de citação e havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Caso decorra o prazo in albis, Certifique-se e desde já Nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autor conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Pontes e Lacerda, 02 de março de 2016. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito. Advertência: Ficam ainda advertidos os executados de que, expirado o prazo deste edital de citação, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcia Rubia Silva Vilela, digitei. Pontes e Lacerda, 28 de junho de 2016. Laudicéia Souza Braz Santos. Gestora Judiciária. Aut. Provimento 56/2007-CGJ.