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D.O. nº26828 de 28/07/2016

Tessaro & Thé Advogados 26072016 Edital de Citação Mauro Eiiti Murofuse PV 2320

ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N. 1358-81.2015.811.0037. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EXECUTADO(A,S): MAURO EIITI MUROFUSE. CITANDO(A,S): Executados (as): Mauro Eiiti Murofuse, Cpf: 37106481904, Rg: 1.613.497 SSP PR Filiação: Eziro Murofuse e Shizue Murofuse, data de nascimento: 25/10/1958, brasileiro (a), natural de Bandeirantes-PR, separado(a) judicialmente, agricultor, agrônomo, empresário, Endereço: Rua Curitiba, 1033, Bairro: Centro, Cidade: Primavera do Leste-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/03/2015. VALOR DO DÉBITO: R$ 511.796,50. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a, s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.° 13.563.680/0001-01, estabelecida na Avenida Tenente Coronel Duarte, n° 1777 - Porto, nesta Capital, Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 629 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 15 da Lei 8.929/94, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA contra MAURO EIITI MUDOFUSE, portador do RG. 1.613.497 SSP/PR e inscrito no CPF sob n°. 371.064.819-04 e Inscrição Estadual 13.260.072-2, brasileiro, separado, agricultor, face aos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - A Exequente é credora do Executado da quantidade de 614.155,8 Kg de soja, equivalentes a 10.235,93 Sc (dez mil duzentos e trinta e cinco e noventa e três) sacas de soja transgênica de 60 kg cada, brasileira em grãos a granel modificada geneticamente, comercial do Tipo exportação, em grãos padrão CONCEX, com até 14% de umidade, até 1,0% de impurezas, até 8,0% de avariados e com máximo de 6% de grãos mofados e 5% de ardidos, 8% de grãos esverdeados. II - A quantidade acima especificada está devidamente representada pela Cédula de Produtor Rural n. 03010136, emitida em data de 21 de maio de 2012, vencida em data de 30 de março de 2.013, da quantidade total de 1.275.300,00 Kg (hum milhão duzentos e setenta e cinco mil e trezentos quilos), equivalentes a 21.255,00 (vinte e uma mil duzentos e cinquenta e cinco) sacas de soja transgênica brasileira em grãos a granel, da Safra de 2012/2013 do tipo exportação. Ill - Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A CITAÇÃO do Executado, para que dentro de 10 (dez) dias individualize e entregue a quantidade restante de 614.155,8 Kg de soja, equivalentes a 10.235,93 Sc (dez mil duzentos e trinta e cinco e noventa e três) sacas de soja transgênica de 60 kg cada, brasileira em grãos a granel modificada geneticamente, comercial do Tipo exportação, em grãos padrão CONCEX, com até 14% de umidade, até 1,0% de impurezas, até 8,0% de avariados e com máximo de 6% de grãos mofados e 5% de ardidos, 8% de grãos esverdeados. b) No caso do Executado não entregar a coisa no prazo legal, seja aplicada multa, pelo não cumprimento da obrigação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, conforme o disposto, no artigo 621, parágrafo único do Código de Processo Civil. Finalmente, atentando-se à possibilidade do Executado não efetivar a entrega da soja a que já estão obrigados, desde logo, nos termos do artigo 627, § 1º do Código de Processo Civil, deixa claro que referidas sacas têm o valor atual estimado em R$ 511.796,50 (quinhentos e onze mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Primavera do Leste - MT, 7 de julho de 2016. Marizélia Alves Damasceno - Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.