GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
RESOLUÇÃO CONSEMA - 042/16
Cuiabá, 27 de julho de 2016.
7ª Reunião Ordinária
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;
Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 651946/08 - Coprocentro - Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste.
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Wylerson Verano de Aquino Souza, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE, mantendo a Decisão Administrativa nº 378/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 123/12, arbitrando multa de R$ 82.291,46 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos)em face do autuado, por desmatar 132,7996 hectares e explorar 52,9722 hectares sem autorização do órgão ambiental competente, conforme fl. 224 do Processo nº 61818/2008, com fulcro nos artigos 52 e 53 do Decreto Federal 6.514/08.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Quintana Fernandes
Presidente do CONSEMA
Em Substituição