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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 041/16

Cuiabá, 27 de julho de 2016.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 74766/06 - Miguel Ferreira de Aguiar.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Herman Hudson de Oliveira, representante da Comissão Pastoral da Terra - CPT, mantendo a Decisão Administrativa nº 550/SPA/SEMA/2008, arbitrando multa de R$ 17.326,00 (dezessete mil trezentos e vinte seis reais), em face do autuado, por desmatar 17,3260 hectares de área de reserva legal conforme Carta Imagem 2002/2003 processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA/MT, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição