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LEI Nº              10.414,         DE   26   DE           JULHO             DE 2016.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Mato Grosso a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Mato Grosso a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.