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LEI Nº              10.416,         DE   26   DE           JULHO             DE 2016.

Autor: Deputado Mauro Savi

Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso a tradicional “Festa das Ceramistas”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso a tradicional “Festa das Ceramistas”, que ocorre anualmente, no mês de novembro, na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, em Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.