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LEI Nº              10.417,         DE   26   DE           JULHO             DE 2016.

Autor: Deputado Baiano Filho

Declara de utilidade pública a Associação Casa do Tesouro de Nova Xavantiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa do Tesouro de Nova Xavantina, com sede na Zona Rural Município de Nova Xavantina - MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.