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PROCESSO Nº:    51890/2014 e 28057/2016

INTERESSADO:    JOSÉ SANTANA BELCHIOR JÚNIOR

ASSUNTO:                            EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor JOSÉ SANTANA BELCHIOR JÚNIOR, que visa obter a reconsideração da Decisão Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de 21/12/2015, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, matrícula 143420, com base no artigo 159, incisos V, por ter infringido os deveres estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III e IX, e, no artigo 144, inciso IX, todos da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, em consonância com a recomendação prolatada pela Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2013.

Diante do exposto, decido pelo improvimento do pedido de reconsideração formulado neste feito, bem como pela regularidade do Ato Demissionário, mantendo-se intacta a decisão que determinou a demissão do Recorrente do serviço público estadual, publicada em 21/12/2015.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho  de 2016.