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PROCESSO Nº:    475071/2013

INTERESSADO:    RODNEY SANTOS GARCIA

ASSUNTO:                            EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do Acusado RODNEY SANTOS GARCIA, a partir da Portaria Conjunta nº 434/2013/AGE-COR/SEDUC, em razão do acúmulo de dois cargos públicos inacumuláveis, o cargo de Técnico Administrativo na rede estadual e professor na rede municipal, caracterizando infração administrativa prevista no art. 145 da Lei Complementar nº 04/90 e art. 37, inciso XVI, alínea “b” e XVII da Constituição Federal, infringindo o art. 143, incisos I, II, III, IV e IX e art. 144, incisos XVIII e art. 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/90.

Ressalta-se que a Comissão Processante pautou-se pelos estritos termos da legislação aplicável, conduziu satisfatoriamente o procedimento em apreço, seja no que concerne à garantia do exercício efetivo do direito à ampla defesa, seja no tocante às formalidades dos atos essenciais atinentes à espécie, até o encerramento da fase de instrução.

Registra-se que a participação do servidor acusado nestes autos, ocorreu de forma efetiva, eis que, fora devidamente citado e interrogado, tendo sido acompanhado de advogado em todos os atos da fase instrutória, e apresentara defesa.

Diante do exposto, acolho o Parecer do Secretário de Estado de Educação e do Secretário Controlador-Geral do Estado, e tendo em vista que já fora dada a opção para a escolha do cargo ao servidor, aplico a demissão ao servidor RODNEY SANTOS GARCIA, por infringir o inciso III, do art. 143 e inciso XII, do art. 159, todos da Lei Complementar nº 04/90.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho  de 2016.