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PROCESSO Nº:    657998/2015; 629728/2013

INTERESSADO:    EDUARDO CARLOS DA SILVA

ASSUNTO:                            EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor EDUARDO CARLOS DA SILVA, nos termos do artigo 133, caput, da Lei Complementar nº 04/90 e do artigo 111 e seguintes da Lei Complementar nº 207/04.

O presente pedido visa à reconsideração da decisão proferida, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 514/2013/AGE-COR/SEJUDH de 01 de outubro de 2013, que aplicou a pena de demissão ao recorrente, publicada no Diário Oficial do Estado dia 19 de novembro de 2015, argumentando que a pena aplicada ofende de forma contundente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por ser “réu primário”, tanto na esfera penal quanto na esfera administrativa.

Por todo o exposto, decido pelo improvimento do Pedido de Reconsideração, diante da ausência de fatos e fundamentos novos e de vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar, mantendo-se intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 19 de novembro de 2015, que aplicou a pena de demissão ao Sr. Eduardo Carlos da Silva.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho  de 2016.