Aguarde por favor...

ROCESSO N.:                       153137/2016; 374321/2013; 1.158.125-5

INTERESSADA:              SÉRGIO TAVARES GRECCA

ASSUNTO:                            EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Trata-se de Pedido de Reconsideração da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 281/2013/GS/SEDUC/MT, que declarou nulo os atos de nomeação e posse do Sr. SÉRGIO TAVARES GRECCA, no cargo de Professor de Matemática da Secretaria de Estado de Educação, publicada no DJ 29/02/2016.

No presente caos é plenamente aplicável o prazo estabelecido no art. 26 da Lei nº 7692/2002, devendo ser reconhecida a estabilização dos atos que geraram direito ao servidor, atos de nomeação e posse praticados em 2002.

No caso em debate, da análise detida dos fatos, não há como imputar ao recorrente má-fé, tendo em vista que apresentou os documentos no ato de posse que foram acolhidos pela Administração sem ressalvas.

Ademais, o Sr. SÉRGIO TAVARES GRECCA foi aprovado no Estágio Probatório e estabilizado no serviço público em 09 de março de 2005, e a declaração de nulidade do ato só se deu após o decurso de 14 anos da sua prática.

Diante do exposto, acolho o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado para prover o recurso, com fundamento no disposto art. 26 da Lei Estadual nº 7692/2002, revisando a decisão que anulou a nomeação e posse do servidor SÉRGIO TAVARES GRECCA, reconhecendo a estabilização dos atos de nomeação e posse do servidor.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   julho  de 2016.