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D.O. nº26826 de 26/07/2016

BANCO BRADESCO SA X ELISEU JOSE SCHAFER e ELIANE MARIA BROD SCHAFER

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE 1ª. e 2ª. PRAÇAS AUTOS N.º 888-28.2016.811.0033 - CÓDIGO 63540 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A, S): ELISEU JOSE SCHAFER e ELIANE MARIA BROD SCHAFER DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/05/2016 VALOR DO DÉBITO: R$ 42.885,01 PRIMEIRA PRAÇA: Dia 16/08/2016, às 13:00 horas. SEGUNDA PRAÇA: Dia 30/08/2016, às 13:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Santa Catarina, Bairro: Centro, Cidade: São José do Rio Claro-MT Cep:78435000, Fone: (65) 3386-157 DESCRIÇÃO e LOCAL ONDE SE ENCONTRA O(S) BEM(S): Um lote de terras com área de 300,00 HA (trezentos hectares), desmembrado de área maior, da Fazenda 03 S, situado no município de Nova Maringá/MT, que passou a denominar-se “FAZENDA SULINENSE III”, com os seguintes limites e confrontações: O MP - 1, marco de madeira de lei, encontra-se cravado a margem esquerda do Rio do Sangue, com azimute de 154º50’00” com distância de 7.700,00 metros, confrontando com terras de Antônio Santos Catarino até encontrar o MP - 2. Deste segue com azimute de 54º30’20” com a distância de 389,00 metros até o MP - 3. Deste segue com azimute 334º50’00” com a distância de 7.700,00 metros, confrontando com terras de Antônio José da Silva, até o marco MP - 4, que está cravado a margem direita do Rio do Sangue. Deste segue descendo o referido Rio, de jusante para montante, em vários azimutes e distâncias até encontrar o MP-1, o qual  foi o ponto de partida. Características do imóvel 300.00 Ha (trezentos hectares) em mata nativa. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais) ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 891 e 903, § 1º, ins.I). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Matheus dos Santos Costa, analista judiciário, digitei.  São José do Rio Claro - MT, 20 de junho de 2016. Adriana de Souza Casavechia Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ