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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIARIO - COMARCA DE CUIABA - MT - JUIZO DA QUINTA VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.° 3623-49.2012.811.0041 - 751839 - ESPECIE: Procedimento Ordinário - PARTE AUTORA: ALT BRASIL - ADMINISTRAÇÃO DE LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA - PARTE RÉ: LUNAR DISTRIBUIDORA DE THINNER E SOLVENTES LTDA e BANCO DO BRASIL S.A - CITANDO: Lunar Distribuidora de Thinner e Solventes Ltda., em local incerto e não sabido - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2012 - VALOR DA CAUSA: R$ 1.570,91 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A Autora ingressou com a presente ação em virtude de ter recebido aviso de intimação do 4° Serviço Notarial de Cuiabá, Privativo de Protesto de Títulos a fim de que pagasse título enviado a cartório pelo Banco do Brasil e de emissão da Requerida Lunar Distribuidora de Thinner. Todavia, alega a Requerente que nunca manteve com os réus qualquer vínculo jurídico que autorizasse a emissão de título de crédito, motivo pelo qual não deu o aceite. DESPACHO: "Vistos. Cite-se os requeridos, constando no mandado o prazo de quinze (15) dias para contestarem o pedido, bem assim, as advertências da lei (CPC - arts. 285 e 319). Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, dê-se vista dos autos a autora para se manifestar, em dez (10) dias, sob pena de preclusão. Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. intimem-se". "Vistos em correição. Considerando que em busca junto ao sistema da Fazenda - INFOJUD não consta declaração de renda para a requerida LUNAR e nem o endereço atualizado, cite-a POR EDITAL". Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2015. Nelita Bandeira Duarte - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ