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PORTARIA CONJUNTA SAEX/SAAF - PROFISCO-MT N.º 005, DE 13 DE JULHO DE 2016.

Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta Executiva e da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento de escolha de Consultor Individual Engenheiro para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento de licitação e da execução e recebimento da obra.

A SECRETÁRIA-ADJUNTA EXECUTIVA DA RECEITA PÚBLICA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

R E S O L V E M:

Art. 1º Constituir, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a escolha de Consultor Individual Engenheiro, Consultor Individual Engenheiro para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento de licitação e da execução e recebimento da obra, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, e conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I - Wagner Ferreira de Souza  (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;

II - Paulo Cesar Landgraf Pereira (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;

III - Rejean Addor de Souza (GOPI/CPAS/SAAF) - membro titular;

IV - Vitor Hugo Medeiros (GOPI/CPAS/SAAF) - suplente.

2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação e  Julgamento:

I - Definir os critérios de julgamento e escolha do consultor individual, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual,  conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-7);

II - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação  e escolha do  Consultor;

III - Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV - Dirimir, juntamente com a unidade demandante da aquisição, eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência para a contratação do consultor;

VI - Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º - Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos três membros.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de julho de 2016.

Maria Célia de Oliveira Pereira

Secretária-Executiva do Núcleo Fazendário

Naime Marcio Martins Moraes

Secretário-Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)