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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 46293-68.2013.811.0041 - Código: 842181 - Vlr Causa: 26.708,47 - Tipo: Cível - Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A - Polo Passivo: VINICIUS OCTAVIO A. BARRETO SILVEIRA - Pessoa(s) a ser(em) citada(s): VINICIUS OCTAVIO A. BARRETO SILVEIRA (Requerido(a)), brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo descrito nos autos. Ante a localização incerta do Réu. às fls. 82 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 26.708,47 Honorários Fixados: R$ 2.670,84 Custas Processuais. R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 29.379,31. Despacho/Decisão: "(...) Dispõe o artigo 256 do CPC/2015A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; llI - nos casos expressos em lei. Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o autor via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se." ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 08 de junho de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento 56/2007-CGJ