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Opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção matogrossenses  algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão, em operação regular e  idônea,  promovida  e  acobertada  por  nota  fiscal  eletrônica  originada de remetente inscrito  e  regular  no  cadastro  de  contribuintes  do  ICMS, observando  os critérios regulamentares descritos no artigo  supra, de  forma que a  carga  tributária final,  sem direito  a crédito,  seja  equivalente  a  3%  sobre  o  valor  da operação, acobertada por NF-e: nos termos do art. 1º- Anexo VI do RICMS/2014-MT. Razão Social: BOM FUTURO SAPEZAL AGROPECUARIA LTDA IE 13.594.150-4 e-process 5098690/2016 - Sapezal-MT, 21 de Julho 2016.Clemilda Rodrigues Batista- Ger. Fazendária Matr.518.540.014.