Contribuinte que fez o PEDIDO para Opção pela Realização de Operação, conforme : §§ 1º a 9º do Artigo 22 do Anexo VII do RICMS/2014, para DIFERIMENTO ICMS IMPORTAÇÃO PRODUTOS ARROLADOS ART.22 ANEXO VII RICMS/2014 e REMESSA/RETORNO SEM DEBITO/CREDITO ICMS ART.22, ANEXO VII, RICMS/2014. SLC AGRICOLA S/A Insc Est - 13.633.980-8 E-process 5094445/2016 18/07/2016-Clemilda Rodrigues Batista-Gerente Fazendária-Matr.518540014.
Opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção mato-grossenses algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão, em operação regular e idônea, promovida e acobertada por nota fiscal eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo supra, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e: nos termos do art. 1º- Anexo VI do RICMS/2014-MT. Conforme e-process 5085689/2016.Razão Social: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA E 13.636.913-8 e-process 5095005/2016 Sapezal-MT, 18 de Julho 2016.Clemilda Rodrigues Batista- Ger. Fazendária Matr.518.540.014.