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Contribuinte que fez o PEDIDO para Opção pela Realização de Operação, conforme : §§ 1º a 9º do Artigo 22 do Anexo VII do RICMS/2014,  para  DIFERIMENTO  ICMS  IMPORTAÇÃO PRODUTOS  ARROLADOS  ART.22  ANEXO  VII  RICMS/2014  e  REMESSA/RETORNO  SEM DEBITO/CREDITO  ICMS  ART.22,  ANEXO  VII,  RICMS/2014. SLC AGRICOLA S/A Insc Est - 13.633.980-8 E-process 5094445/2016 18/07/2016-Clemilda Rodrigues Batista-Gerente Fazendária-Matr.518540014.

Opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção mato-grossenses algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão, em operação regular e idônea, promovida e acobertada por nota fiscal eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo  supra, de  forma que a  carga  tributária final,  sem  direito  a crédito,  seja  equivalente  a  3%  sobre  o  valor  da operação, acobertada por NF-e: nos termos do art. 1º- Anexo VI do RICMS/2014-MT. Conforme e-process 5085689/2016.Razão Social:  BOM FUTURO AGRICOLA LTDA E 13.636.913-8 e-process 5095005/2016 Sapezal-MT, 18 de Julho 2016.Clemilda Rodrigues Batista- Ger. Fazendária Matr.518.540.014.