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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 16090-17.2011.811.0002 (CÓD: 273431)  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, CPF: 53733878191, RG: 15404900, Filiação: S/qualificação, brasileiro(a), solteiro(a), autônomo. FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 6.859,16. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A Autora é credora do devedor da importância de R$ 6.859,16, atualizada até 13/06/2011, em face das seguintes operações lastreadas em títulos sem força executiva, a seguir indicadas: 1) BO20306994 (Ex-BOO4306994), Contrato de Títulos Incorporantes firmado em 21/05/2010, no valor de R$ 2.276,53; 2) BO20307206 (Ex-BOO4307206), Contrato de Descontos de Títulos Incorporantes firmado em 27/05/2010, no valor atualizado de R$ 4.582,63. As operações foram firmadas para acobertar a compra de títulos cambiais (custódia de cheques) e deveriam ter sido liquidadas até 28/07/2010. Até o momento, todavia, o devedor nada pagou, apesar de todas as diligências levadas a efeito pela Autora, com vistas à solução do impasse, não lhe restando alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional. Despacho/Decisão: Vistos.1. Acolho o pedido de citação do requerido, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais, já deferidas por este Juízo.2. Intimem-se o autor a retirar o edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para publicação na forma prescrita no art. 232, III e seguintes do CPC. 3. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.4. Intime-se.5. Às providências. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEIRTON FERREIRA DE ALMEIDA, digitei. Várzea Grande, 05 de maio de 2016 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ