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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES AUTOS N.º 39927-13.2013.811.0041 - CÓDIGO: 834612 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MOINHO RÉGIO ALIMENTOS S.A. ADMINISTRADOR JUDICIAL: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi determinado a CONVOCAÇÃO de todos os credores/interessados na Recuperação Judicial da empresa MOINHO RÉGIO ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 07.054.279/0001-35, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, para a Assembleia-Geral de Credores, a fim de deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, juntamente com seu segundo aditivo, qual está à disposição para consulta nesta serventia. A Assembleia-Geral se realizará em continuidade ao ato previamente suspenso, no mesmo local, HOTEL PRESIDENCIAL, localizado na Av. Fernando Correa da Costa, nº 8780, Bairro Vista Alegre, em Cuiabá/MT, na data de 09 de agosto de 2016, às 09h00min, oportunidade em que deverá ser aprovado ou não o Plano recuperacional apresentado, sob pena de convolação em falência, nos termos do despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: “Vistos. Recuperação Judicial de Moinho Régio Alimentos S.A. Tendo em vista a petição de fls. 5.009/5.010, por meio da qual a recuperanda juntou segundo aditivo ao plano de recuperação judicial a ser levado à continuação da assembleia de credores designada para o dia 09 de agosto de 2016, determino a expedição de edital para ciência dos credores e interessados, consignando-se o prazo de 5 dias para que a recuperanda providencie a publicação editalícia nos termos do art. 191 da LRF. Deverá, a Secretaria, disponibilizar o expediente no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade dos atos. Em acréscimo, levando em conta que o § 1º do art. 56 da LRF, já foi em muito flexibilizado - considerando a anulação da anterior AGC e, ainda, ao se permitir a suspensão da assembleia designada para análise do novo plano apresentado -, estabeleço que a recuperanda e os credores deverão analisar e aprovar, ou não,  o plano de recuperação judicial com seus aditivos na Assembleia Geral de Credores designada para o dia 09/08/2016, sob pena de convolação em falência. Após, voltem conclusos para análise das petições pendentes. Intime-se. Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lucas Vanni Holpert, digitei.Cuiabá - MT, 20 de julho de 2016.  Marina Roberta da Silva Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ