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PORTARIA Nº 35/INTERMAT2016

Dispõe sobre arquivamento de processos de cartas de anuência e demais certidões expedidas e não retiradas em prazo razoável.

O Presidente do INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento na entrega de cartas de anuência e outras certidões expedidas pelo INTERMAT;

CONSIDERANDO que muitos solicitantes deixam de vir retirar tais documentos após a expedição informada no site www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php, causando excessivo congestionamento e acúmulo de processos no setor de entrega;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o arquivamento dos processos de Cartas de Anuência e demais certidões emitidas e não retiradas no prazo de 90 (noventa) dias de sua expedição e/ou 60 (sessenta) dias após a notificação do interessado via AR.

Art. 2º A retirada pelo interessado dos referidos documentos fora desses prazos, implicará em pagamento de taxa de desarquivamento do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2016.

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

PRESIDENTE DO INTERMAT