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PORTARIA Nº 30/INTERMAT2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização de Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Regularização Fundiária.

O Presidente do INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da regularização fundiária será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Sylvio do Vale Ferreira Júnior

II.  Anderson de Freitas Barros

III. Diogo Marcelo Delben Ferreira de Lima

IV. Luiz Gilberto Castelo Alves

V.  Iza Karol Luzzardo Pizza

VI. Alexssander José da Silva

VII.                Benedito José de Araújo

VIII.               Bruna Cecconello Bento

IX. Danilo Fernandes Lima

X.  Denise Auxiliadora Fátima de Souza

XI. Édio Marques do Rosário Filho

XII.                Jhonny Robson de Souza

XIII.               João Chagas Martins

XIV.              Larissa Gentil Lima

XV.               Paula Assumpção de Almeida Teibel

XVI.              Vera Lúcia Marques Figueiredo Filha

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “V” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “VI a XVI” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da regularização fundiária deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final do manual deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 20 de maio de 2016.

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Presidente do INTERMAT