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PORTARIA Nº 285/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 126/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 22 de março de 2016 e publicada no DOE em 24 de março de 2016, página 50, ficou comprovado que  a conduta do Despachante de Trânsito Jurandir Porfirio de Araújo (CPF N° 519.838.346-53), titular do Despachante Aliança (Código 537), demonstra a inobservância aos artigos 10, alínea “e” e “k” e 11, alínea “a”, ambos da Lei 6.076/1992, além dos artigos 3º, § 5°, e artigo 5º da Portaria n° 76/2015/SP/DETRAN-MT, bem como o artigo 325, §1°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Despachante de Trânsito Jurandir Porfirio de Araújo (CPF N° 519.838.346-53), titular do Despachante Aliança (Código 537), nos termos da alínea “c”, do Art. 12 da Lei 6076/1992, a penalidade de cassação da credencial em caráter definitivo.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Art.18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21de julho de 2016.

TALITA PESKE RODRIGUES*

DIRETORA DE VEÍCULOS DO DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO