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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

Prezado senhor

RICARDO MENDONÇA JUNIOR

RG n°4866208, 2ª via, SSP/GO, CPF nº 042.659.761-31.

Rua do Cefet, n° 600, lote 04, quadra 72, Santa Luzia II.

CEP: 78.652-000

Confresa/MT.

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Caixa Econômica Federal - CEF, credora do contrato de financiamento imobiliário n° 1.4444.0787237-2, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 26/12/2014, registrado sob o R-04, na Matrícula n° 7.752, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, referente ao imóvel situado na Rua do Cefet, sno, lote 04, quadra 72, Santa Luzia II, na cidade de Confresa/MT, intima o senhor Ricardo Mendonça Júnior, acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme três tentativas infrutíferas de intimação pessoal empreendidas, para que cumpra as obrigações contratuais inadimplidas, relativas aos encargos vencidos e não pagos, referente as parcelas vencidas de 26/10/2015 a 26/05/2016 (parcelas 10 a 17), com saldo devedor de 26.653,64 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), posição de 31 de maio de 2016.

2. Informo que o saldo devedor acima citado está sujeito à atualização monetária, aos juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além de outras parcelas em atraso e das despesas de cobrança e de intimação; a ser apurado na data do efetivo pagamento.

3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO do senhor para que se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte, situado na Avenida Betumarco, nº 1821, ao lado do Hotel Suldamérica, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT, onde deverá efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta; sob pena de ser constituído em mora e ser a posse e a propriedade do imóvel consolidada em nome do credor fiduciário Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

4. Informo que, apesar da previsão contida no item anterior, o pagamento do débito e a purga da mora deverá preferencialmente ser efetuado na agência da Caixa Econômica Federal de Confresa/MT, detentora do financiamento, dentro do prazo definido nesta intimação; devendo vossa senhoria, nessa hipótese, comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 20 de julho de 2016. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.