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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO GOVERNAMENTAIS.

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às nove horas, reuniram-se na Secretaria Geral do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria nº 01/16, de 05 de julho de 2016, composta pela Dra. Ana Flávia G. de Oliveira Aquino, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE; Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, representante do Ministério Público Estadual e Dr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Secretária de Estado do Meio Ambiente - SEMA. A Comissão Julgadora foi instalada com o objetivo de analisar as inscrições das entidades não governamentais junto ao Conselho Estado do Meio Ambiente - CONSEMA, nos termos do Edital nº 06 de 30 de maio de 2016. Após análise feita pela comissão, em decorrência dos Recursos dos interessados dentro do prazo legal para as impugnações, observando-se o contraditório, juntamente com os documentos apresentados, deliberou-se em considerar como definitivamente inscritas e habilitadas para participar da Audiência Pública para eleição das Organizações Não Governamentais, o Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina, Instituto Socioambiental e Instituto Ouro Verde, e demais ONGs, cujo Recursos foram analisadas nestas oportunidade: INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES DEFERIDAS: Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, foi deferida por unanimidade, conforme voto da Presidente da Comissão. Instituto Caracol, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. Comissão Pastoral da Terra, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão.. Operação Amazônia Nativa, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. Associação Diamantinense de Ecologia, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. Conselho Indigenista Missionário, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão.   Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. Instituto Centro de Vida, por maioria, conforme votos constantes dos autos, vencido o voto da Presidente da Comissão. INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES INDEFERIDAS: Associação Centro Tecnologia Alternativa, foi indeferido, por maioria, vencido o Membro do Ministério Púbico nos termos dos votos constantes dos autos. Grupo Semente: Semeadora para o Desenvolvimento Socio Ambiental foi indeferido, por maioria, vencido o Membro do Ministério Púbico nos termos dos votos constantes dos autos.   Instituto Ação Verde, foi indeferido, por maioria, conforme voto da Presidente da Comissão, vencido o Membro da SEMA, nos termos dos votos constantes dos autos.  Instituto de Pesquisa de Educação Ambiental foi indeferido, por maioria, vencido o Membro do Ministério Púbico nos termos dos votos constantes dos autos. Assim, nos termos do art. 2º do Edital n º 06, de 30 de maio de 2016, e o Decreto Estadual n º 2.352, de 12 de maio de 2014, ficando as interessadas cientes para Audiência Pública das Organizações Ambientalistas Não Governamentais que será realizada no dia 29 de julho de 2016, na Secretária do CONSEMA, localizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com início às 14:00 horas e término as 17:00 horas. A presente ata foi lavrada por JOSÉ ALMEIDA CRUZ - Técnico em Meio Ambiente do CONSEMA, com a presença do Sr. José Valter Ribeiro - Secretário do Consema e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo ser afixada no mural do CONSEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Ana Flávia G. de Oliveira Aquino                                 

PRESIDENTE 

Luiz Alberto Esteves Scaloppe

MEMBRO                                                           

Rodrigo Quintana Fernandes

MEMBRO