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PORTARIA Nº. 008/2016/GABINETE DA VICE - GOVERNADORIA/MT

Dispõe sobre a instituição do sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico (e-mail) como procedimento formal de comunicações administrativas entre as unidades do Gabinete da Vice-Governadoria.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Art. 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso, e

Considerando a modernização do sistema de comunicação do Gabinete da Vice-Governadoria e das suas unidades administrativas vinculadas com a utilização do correio eletrônico;

Considerando a necessidade de celeridade da comunicação entre as unidades deste Gabinete e a racionalização dos serviços, decorrentes da utilização rotineira do sistema de correio eletrônico;

Considerando a economia de papel de expediente e de serviços de manutenção de equipamentos de impressão com a utilização do correio eletrônico, bem como a facilidade de arquivamento virtual de mensagens eletrônicas.

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir, em caráter oficial, sem prejuízo de outros meios, o sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico como procedimento formal de comunicações administrativas no âmbito do Gabinete e em todas as suas unidades administrativas vinculadas.

Art. 2º Estabelecer que as comunicações administrativas devam ser enviadas para os endereços eletrônicos das unidades de lotação dosservidores ou para o endereço pessoal institucional dos servidores, quando for o caso, assim entendido aquele disponibilizado pela Coordenadoria de Administração Sistêmicado Gabinete, de forma corporativa e institucional.

Parágrafo único. Estabelecer o uso obrigatório de endereço eletrônico pessoal institucional para todos os servidores, a ser solicitado à Coordenadoria de Administração Sistêmica do Gabinete.

Art. 3º Estabelecer, para efeito de encaminhamento de providências solicitadas, que as mensagens de correio eletrônico serão consideradas recebidas ao final do expediente.

Art. 4º Determinar aos servidores o acesso a sua caixa postal pessoal oficial e da unidade, quando for o caso, pelo menos uma vez durante o expediente ressalvado os casos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei.

§ 1º O servidor público que não atender a determinação estabelecida no caput deste artigo, caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, poderão ser responsabilizados, salvo existirem situações ou ausências no ambiente de trabalho que não possibilitem tal procedimento.

§ 2º Nos casos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei, que impeçam o atendimento à determinação estabelecida no caput deste artigo, deverá ser utilizado o recurso de "Resposta Automática" comunicando sobre o período de ausência, além de nome e endereço eletrônico do substituto designado durante a mesma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2016.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(original assinado)

CARLOS FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso