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PORTARIA N° 031/2016/SAAF-SEFAZ

Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Inexecução Parcial de Contrato

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas em pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em especial o artigo 136, § 2º e, combinado com a estrutura organizacional preconizada no Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, em observância ao art. 12 da Instrução Normativa 01/2011/SEFAZ, diante dos fatos narrados nos autos do Protocolo nº 298701/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa MOURA E BOTELHO SILVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 10.517.972/0001-01, estabelecida na Rua das Primaveras, n. 434-W, anexo A, Sala 2, Centro, Nova Mutum - MT, em virtude da inexecução parcial do pactuado nos Termos do Contrato nº/021/2013/SAAF/SEFAZ resultante do Processo Licitatório, modalidade Pregão n. 002/2013/SENF/SEFAZ e Contrato nº 001/2014/SAAF/SEFAZ resultante do Processo Licitatório, modalidade Pregão n. 006/2013/SENF/SEFAZ.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo, composta pelos servidores públicos estaduais Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, advogada, inscrita na OAB nº. 8.613-MT e sob a matrícula funcional nº. 70417; Francineia Inhegues de Alencar, advogada, inscrita na OAB nº. 15.558 - MT e sob a matrícula funcional nº 139785 e; Gleidson Batista de Oliveira, Bel. em Direito, sob a matrícula funcional nº 204026, todos lotados na Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores - CAIF/SAAF para sob a presidência da primeira conduzir os trabalhos.

Art. 3º. Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 03 (três) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias a contar da notificação da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observados preceitos legais e regulamentares.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária,

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2016.

Naime Márcio Martins Moraes

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)