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D.O. nº26821 de 19/07/2016

SAAC Minuta de Portaria 137 2016 Comissão Julgamento e Escolha de consultoria pesquisa de satisfação

PORTARIA N° 137/2016 SAAC-SEFAZ

Institui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC e da Unidade de Serviços de Comunicação - USC, a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com o inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93, bem como a necessidade de aperfeiçoar o atendimento do cidadão usuário dos serviços fazendários, visando desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e da Unidade de Serviços de Comunicação, Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso - PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à escolha de consultoria/instituição para "propor metodologia de avaliação e realizar pesquisa de campo com a finalidade de obter o grau de satisfação dos usuários das unidades de atendimento da SEFAZ-MT, além de conhecer o perfil socioeconômico destes, obtendo o índice de satisfação com os serviços prestados pela SEFAZ-MT nas unidades de atendimento", nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:

I - Jackeline Bonatelli - SAAC/SEFAZ;

II - José Guy Villela de Azevedo Neto - SAAC/SEFAZ;

III - Mônica Araujo Moreira - USC/SEFAZ;

IV - Tiago de Souza Soares - SAAC/SEFAZ - suplente.

§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I, tendo como suplente da presidência a pessoa indicada no inciso II, ambas do parágrafo anterior.

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I - conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TR - Termo de Referência;

II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TR - Termo de Referência;

III - realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;

IV - avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;

V - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos -UCP-PROFISCO;

VI - estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos 03 (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente, Cuiabá/MT, 19 de julho de 2016.

José Horácio Ferreira Cerejo

Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente

Em substituição conforme Portaria nº 158/2015-SEFAZ

(Original assinado)