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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 083/2012/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 083/2012/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. JULIO CESAR DOS SANTOS.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA NONA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 083/2012/SESP, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida dos Evangélicos, s/n - Bairro Bom Jesus, no município de Apiacás-MT, para abrigar as instalações da Delegacia Municipal de Apiacás-MT.

DO PRAZO: Fica prorrogado o presente contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 26/06/2016 a 25/06/2019”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2343; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas do exercício de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”.

INCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO, conforme a seguir: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato exceto a CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. JÚLIO CESAR DOS SANTOS/LOCADOR.