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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 078/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 296610/2013 - ÉRIKA LARRANHAGAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3455/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001021.1.00008/02-3; NIT: 1703018900-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 30715, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 11 meses, no período de 01/02/1984 a 11/02/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano e 03 meses, nos períodos de: 02/05/1986 a 01/02/1987 (09 meses) e 01/07 a 30/12/1987 (06 meses), prestado a Obras Sociais da Comunidade de Araputanga, na função de Professora Primária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período de 01/02/1984 a 11/02/1985, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 165635/2015 - GEREMIAS CORRÊA SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3429/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00006/15-0; NIT: 1089001798-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 30655, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 meses e 27 dias, no período de 04/02 a 30/04/1981, prestado a Empresa de Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso - EMATER, na função de Trabalhador Rural, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 01 mês, no período de 08/10/1979 a 07/11/1980, prestado a NOSDE Engenharia LTDA - ME, na função de Ajudante Geral;

b) 01 mês e 12 dias, no período de 09/12/1980 a 20/01/1981, prestado a T S Arco Terraplenagem Saneamento e Extensão Rural - ME, na função de Servente;

c) 04 meses, nos períodos de: 01/01 a 28/02/1982 e 01/05 a 30/06/1982, como contribuinte individual;

d) 02 meses e 18 dias, no período de 05/01 a 22/03/1983, prestado a TRANSPAVI CODRASA S/A, na função de Servente;

e) 14 dias, no período de 22/12/1987 a 05/01/1988, prestado a Segurança Bancária e Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Segurança.

03) Processo nº. 157244/2015 - JOSIANE MAGALHÃES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3447/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS 15/09/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00016/14-9; NIT: 1219641225-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83176, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 21 dias, no período de 10/03/1997 a 01/03/1998, prestado a Universidade Estadual de Londrina, na função de Professor Auxiliar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 20 dias, no período de 02 a 21/12/1985, prestado a Francisco Gomes Armarinho - ME, na função de Balconista;

b) 01 ano, 11 meses e 08 dias, no período de 01/07/1986 a 09/06/1988, prestado a Serviço Assistencial ao Menor - SALMER, na função de Secretária Administrativa;

c) 01 ano, 03 meses e 22 dias, no período de 13/06/1988 a 04/10/1989, prestado a Bradesco Seguros S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 02 anos e 13 dias, nos períodos de: 10/10/1989 a 10/01/1991 e 01/08/1991 a 12/05/1992, prestado a PERMAGUE Comércio e Representação LTDA - ME, na função de Secretária Executiva;

e) 01 ano, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 13/05/1992 a 30/11/1993 e 22/06 a 31/08/1995, como contribuinte individual (SP);

f) 05 meses e 27 dias, no período de 01/02 a 28/07/1996, prestado à Associação Cultural e Educacional de Garça, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 02 a 16/03/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 505368/2012 - JUVELINA GALDINA GONÇALVES ROMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3498/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001022.1.00006/04-8; NIT: 1208213004-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87362, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 meses e 01 dia, no período de 12/12/1984 a 12/09/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Escriturária Nível XIII, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 05 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 19 dias, no período de 01/03 a 19/09/1986, prestado a Longo & Negrin LTDA, na função de Escriturária;

b) 09 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 02/02/1987 a 11/10/1996, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar III;

c) 02 meses e 13 dias, no período de 02/05 a 14/07/1997, prestado a Braga Calçados, Confecções, Importação e Exportação EIR, na função de Auxiliar de Caixa.

05) Processo nº. 202451/2015 - MANOEL CARLOS DA LUZ MARQUES ANTÔNIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3444/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00004/15-8; NIT: 1046069551-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87185, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 01 mês e 16 dias, nos períodos de: 19/03/1990 a 31/12/1991, 01 a 20/01/1992 e 01/06/1992 a 14/09/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Apiacás, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 06 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 04 dias, no período de 27/08 a 31/10/1973, prestado a Viação Motta LTDA;

b) 09 meses e 09 dias, no período de 01/02 a 09/11/1976, prestado a Construtora Sarcel LTDA;

c) 09 meses, no período de 02/05/1978 a 01/02/1979, prestado a Distribuidora de Bebidas Pereira LTDA;

d) 05 anos e 25 dias, no período de 05/09/1979 a 29/09/1984, prestado ao Banco Sistema S/A;

e) 01 ano, 03 meses e 17 dias, no período de 04/07/1985 a 20/10/1986, prestado a Itaú Unibanco S/A;

f) 04 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 30/09/1987, prestado a Petronorte Derivados de Petróleo LTDA;

g) 08 meses e 03 dias, no período de 17/12/1996 a 19/08/1997, prestado a Comércio e Derivados de Petróleo LTDA;

h) 04 meses e 24 dias, no período de 01/05 a 24/09/1999, prestado a Mounir Naoum e Outros.

06) Processo nº. 201249/2015 - MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3468/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1. 00003/14-4; NIT: 1088458331-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apóio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90513, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 05 dias, no período de 01/04/1980 a 05/01/1981, prestado à Construtora Aliança LTDA;

b) 15 dias, no período de 26/06 a 10/07/1982, prestado a Brasil Jacinto dos Santos - ME;

c) 15 dias, no período de 17/09 a 01/10/1982, prestado a Transportes Nova Era LTDA;

b) 01 ano e 02 meses, no período de 01/11/1982 a 30/12/1983, prestado a VAPA Diversões LTDA;

e) 01 ano, 01 mês e 24 dias, nos períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1986 (10 meses) e 01/01 a 24/04/1993 (03 meses e 24 dias), como contribuinte individual;

f) 01 mês e 25 dias, no período de 01/06 a 25/07/1986, prestado a Divino Moreira de Ávila;

g) 06 meses e 18 dias, no período de 03/11/1987 a 20/05/1988, prestado a Jorge dos Reis Príncipe;

h) 02 anos, 01 mês e 23 dias, no período de 23/02/1990 a 15/04/1992, prestado a ZOPAPA Restaurante e Choperia LTDA;

i) 02 anos, 07 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/09/1993 a 13/05/1994 (08 meses e 13 dias) e 02/05/1998 a 22/03/2000 (01 ano, 10 meses e 21 dias), prestado a Nasser Russein Fares;

j) 07 meses e 03 dias, no período de 01/02 a 03/09/1996, prestado a MUSTAFÁ Restaurante e Lanchonete LTDA - ME;

k) 08 meses e 17 dias, no período de 02/01 a 18/09/1997, prestado a FEMINA - Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, fls.03/12, a partir de 15/09/2000, foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 271424/2016 - NELSON ANTÔNIO DE AMORIM MASSA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3433/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00088/16-6; NIT: 1203789578-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 81079, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 07 dias, no período de 16/03/1981 a 22/03/1982, prestado a Mesbla S/A;

2) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 03/05/1982 a 13/06/1983, prestado a Construtora Espaço LTDA.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, fls.04/05, foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 681170/2015 - REVANE FERREIRA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3435/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00027/15-9; NIT: 1231684341-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87729, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 anos e 14 dias, no período de 17/07/1987 a 30/07/1990, prestado a Losango Promotoria de Vendas LTDA, na função de Caixa;

2) 01 mês e 01 dia, no período de 13/11 a 13/12/1991, prestado a FFC Materiais para Construção LTDA, na função de Caixa;

3) 07 anos e 06 dias, no período de 01/02/1993 a 06/02/2000, prestado a Mahfouz & Marfouz LTDA, na função de Auxiliar.

Obs. Foi omitido o período de 07/02 a 15/08/2000 e os demais períodos constantes na CTC/INSS, fls. 07/08, não foram averbados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 147594/2015 - SÔNIA MARLY TOFFOLI DENARDIN - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3442/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2015 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00005/15-9; NIT: 2071149197-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 27943, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 25/02/1981 a 20/09/1987, prestado à Cooperativa Agropecuária Cascavel LTDA, na função de Auxiliar de Entreposto, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Obs. Foi omitido o período de 21/09 a 09/10/1987, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 173929/2015 - TÂNIA INÊS MANJABOSCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3457/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/04/2016 sob o Protocolo nº. 19725010.1.00015/95-0; NIT: 1700936487-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78971, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 mês e 28 dias, no período de 03/08 a 30/09/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Ivoti, na função de Professora;

b) 10 meses e 14 dias, no período de 09/02 a 22/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na função de Professora do Ensino Superior;

2) 06 anos, 05 meses e 06 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 07 dias, no período de 18/11/1987 a 24/02/1988, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Vendedora;

b) 05 meses, no período de 01/03 a 31/07/1988, prestado a Valdair P. de Melo, na função de Balconista;

c) 07 meses, no período de 01/08/1988 a 28/02/1989, prestado à Comunidade Evangélica Dr. Martinho Lutero, na função de Professora;

d) 01 mês e 24 dias, no período de 01/09 a 24/10/1989, prestado a Carlos Berwian - MT, na função de Vendedora;

e) 02 anos e 06 dias, no período de 26/10/1989 a 01/11/1991, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

f) 13 dias, no período de 01 a 13/01/2000, prestado à Cooperativa de Ensino Universal Dois Mil, na função de Professora;

g) 03 anos, 06 meses e 05 dias, no período de 14/01/2000 a 18/07/2003, prestado ao Centro Educacional Piaget Ensino de Pré e Primeiro Grau, na função de Professora;

h) 01 ano, 03 meses e 11 dias, no período de 02/02/2004 a 12/05/2005, prestado à Fundação Educacional Claudino Francio, na função de Professora de Matemática.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 03/08 a 30/09/1987, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01 a 13/01/2000, 14/01/2000 a 18/07/2003 e 02/02/2004 a 12/05/2005, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/08 a 31/12/1999 e 02/02/2009 a 25/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Julho de 2016.