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RESOLUÇÃO N.º 142/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

1 -   PAIAGUÁS HOTÉIS LTDA, CNPJ nº 01.982.156/0001-88, conforme Processo nº 307070/2016.  

2 - IZAEL LOPES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 01.680.124/0001-28, conforme Processo nº 308162/2016.

3 -  SIDNEY M. J. SILVA - EPP, CNPJ nº 09.439.685/0001-41, conforme Processo nº 308193/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.