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RESOLUÇÃO N.º 143/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - CASTRO MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 19.339.668/0001-96, Inscrição Estadual nº 13.523.078-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 684334/2013.

2 -  ARROZ SUPREMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.351.082/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.301.782-6, Água Boa - MT, conforme Processos nº 804300/2011, 17262/2012, 595251/2012

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.