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RESOLUÇÃO N.º 146/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas:

1 -  LATICÍNIOS LACTIVIT LTDA, CNPJ nº 07.621.231/0001-61, Inscrição Estadual nº 13.312.824-5, Vale do São Domingo - MT, conforme processo nº 253504/2016.

2 - SANTORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 08.735.439/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.335.385-0, Várzea Grande - MT, conforme Processo nº 282065/2016.

3 - MORETTO E JACINTHO LTDA, CNPJ nº 01.912.958/0001-11, Inscrição Estadual nº 13.175.802-0, Dom Aquino - MT, conforme Processo nº 280229/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.