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RESOLUÇÃO N.º 145/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1 - GLOBO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 18.279.787/0001-38, Inscrição Estadual nº 13.492.470-3, Cuiabá - MT, conforme processo nº 279076/2016.

2 - TB IND. E COM. DE CEREAIS LTDA ME, CNPJ nº 04.316.571/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.200.566-2, Diamantino - MT, conforme processo nº 270535/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.