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PORTARIA Nº 277/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 053/2015/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, que informam terem a Diretora de Ensino e Instrutora - Regiane Pezzi (Cód.469), vinculada à Autoescola Marina, e  o Instrutor - Delson Vanderlei Rodrigues  (Cód.744), vinculado à Autoescola Regional, em tese, infringido respectivamente, os art. 32, incisos I e III e art. 34, inciso V, da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias nº 17/2016/GP/DETRAN-MT e nº 18/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Cassiano Fernandes da Silva, Advogado do DETRAN-MT e João Marcelo de Almeida, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 053/2015/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO