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PORTARIA Nº 278/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo 059/2015/CFISC/DETRAN-MT, ficou comprovado que as condutas da Autoescola Total (código 1170) enquadram-se na infração do artigo 31, inciso I, da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:            

Art. 1º Aplicar a Autoescola Total (código 1170), de acordo com artigo 36, I, §1º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de advertência.

Art. 2º Cientificar a referida Processada, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO