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PORTARIA N.º 279/2016/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o Fórum Permanente de Deliberação Técnica entre empresas e profissionais credenciados e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com vistas à racionalização e melhoria dos serviços ofertado pelo DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de fortalecimento do diálogo entre os profissionais e empresas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e os setores técnicos da Autarquia;

Considerando a necessidade de contínuo aprimoramento da atribuição estabelecida ao DETRAN/MT no inciso X, artigo 22, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

RESOLVE:

Art.1.º Fica criado o Fórum Permanente de Deliberação Técnica entre profissionais e empresas credenciadas pelo DETRAN/MT e Unidades técnicas da Autarquia.

Art. 2º O Fórum Permanente de Deliberação Técnica terá os seguintes objetivos:

I - Promover a articulação, integração e harmonização das empresas e profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT com as Diretorias de Administração Sistêmica, Veículos e Habilitação, e as respectivas unidades a elas vinculadas;

II - Fomentar análises, discussões e debates acerca do cenário jurídico específico às áreas de atuação das empresas e profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

III - Promover o alinhamento entre a legislação vigente e a técnica aplicada pelas empresas e profissionais credenciados;

IV - Acompanhar e propor ações sobre temas em evidência decorrentes de alterações de processos e procedimentos promovidas por leis, resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN e/ou DETRAN/MT;

VI - Propor medidas de resolução de conflitos de interesses de categorias diversas de empresas ou profissionais credenciados, ou entre estes e o DETRAN/MT;

VII - Propiciar condições para a elaboração projetos e ações destinadas ao aprimoramento e aperfeiçoamento dos processos e procedimentos afetos às áreas de habilitação e veículos;

VIII - Promover o desenvolvimento de fóruns regionais das associações de categorias e os gestores das Unidades Desconcentradas (CIRETRANs e Núcleos de Atendimento) do DETRAN/MT, e a integração com o Fórum Permanente;

IX - Elaborar proposta de implementação de melhorias nos serviços prestados pelas empresas e profissionais credenciados e àqueles ofertados pelo DETRAN/MT aos usuários, em consonância com as legislações pertinentes.

Art. 3º O Fórum Permanente de Deliberação Técnica será composto por membros indicados pelas empresas e profissionais credenciados e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, considerando as seguintes representações:

I - quatro representantes dos Centros Formações de Condutores e/ou Centros de Formações de Instrutores, indicados pelos respectivos sindicatos e/ou associações regionais;

II - quatro representantes dos Despachantes, indicados pelos respectivos sindicatos e/ou associações regionais;

III - quatro representantes das Empresas fabricantes de placas e tarjetas de identificação veicular, indicados pelos respectivos sindicatos e/ou associações regionais;

IV - quatro representantes, sendo dois Médicos e dois Psicólogos, credenciados pelo DETRAN/MT, indicados pelos respectivos sindicatos e/ou associações regionais;

V - quatro representantes da Diretoria de Administração Sistêmica do DETRAN/MT, indicados pelo Gestor da Unidade;

VI - quatro representantes da Diretoria de Veículos do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

VII - quatro representantes da Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

VIII - quatro representantes da Presidência do DETRAN/MT, indicados pelo Gestor máximo da Autarquia;

IX - dois representantes da Coordenadoria de Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

X -  dois representantes da Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

XI - dois representantes da Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

XII - dois representantes da Unidade Setorial de Correição do DETRAN/MT, indicados pela Gestor da Unidade;

XIII - dois representantes da Advocacia Geral do DETRAN, indicados pela Gestor da Unidade;

XIV - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, indicado pela Gestor máximo da Secretaria.

§ 1º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas para participarem de reunião(ões) específica(s), quando for conveniente e aprovado o convite por maioria absoluta dos membros do Fórum Permanente.

§ 2º A participação no Fórum é de livre convicção, função não remunerada de relevante interesse público, e seus membros, quando convocados, não farão jus a transporte, diárias, despesas com alimentação ou qualquer espécie de indenização pecuniária.

Art. 4º As deliberações técnicas do Fórum Permanente serão formalizadas por meio de indicações, devidamente numeradas e sequenciais, e somente serão direcionadas às entidades públicas ou privadas para análise por decisão de maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As indicações descritas no caput deste artigo terão apenas caráter opinativo, e não vinculam qualquer empresa ou profissional credenciado, entidades públicas ou privadas e outras instituições afetas aos temas analisados.

§ 2º As reuniões do Fórum Permanente deverão ser registradas em atas circunstanciadas, lavrada conforme seus dispositivos.

§ 3º Somente serão deliberados pelo Fórum Permanente assuntos e temas de amplitude geral e afetos exclusivamente às respectivas categorias de credenciados, com vedação expressa de análise de situações particulares, específicas ou casos concretos de credenciado.

§ 4º As propostas de pautas para análise pelo Fórum Permanente somente deverão ser deliberadas nas reuniões do Colegiado caso devidamente acompanhadas de estudo ou parecer técnico, dados consolidados, descrição e fundamentação do projeto ou programa de melhoria, indicação dos atos normativos a serem debatidos e/ou outros documentos correlatos.

§ 5º Quando o assunto ou tema a ser analisado for estritamente específico a determinada categoria de credenciado, os membros das demais categorias e representantes das Unidades técnicas do DETRAN/MT, cuja atribuição esteja alheia a respectiva pauta, poderão abster-se de comparecer à reunião, caso entendam conveniente, respeitada a votação por maioria absoluta dos presentes ao evento.

§ 6º As reuniões do Fórum Permanente e pautas serão previamente comunicadas a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser encaminhada fotocópia dos documentos pertinentes aos respectivos dirigentes de sindicatos e/ou associações regionais e gestores das Unidades técnicas do DETRAN/MT.

§ 7º O encaminhamento de propostas e temas a serem analisados será formalizado junto ao Gabinete de Direção da Presidência do DETRAN/MT, unidade incumbida de proceder ao agendamento das reuniões e comunicação prevista no § 6º deste artigo.

§ 8º O cronograma anual com datas e horários das reuniões serão definidas pelo colegiado do Fórum Permanente. 

Art. 5º O Fórum Permanente, mediante decisão de maioria absoluta de seus membros, poderá constituir Grupos de Trabalho para estudo de tema ou assunto de relevante complexidade ou específico a determinada categoria de credenciado, com vistas a subsidiar o debate e decisão perante o Colegiado.

Art. 6º O Fórum Permanente deverá criar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, mediante a participação e votação de todo o Colegiado previsto no artigo 3º.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização das reuniões do Fórum Permanente correrão por conta das respectivas categorias de credenciados, quando da análise de assuntos afetos às suas atividades específicas, ou por meio de rateio, quando assim deliberado pelos dirigentes dos sindicatos e associações regionais.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Presidente em Substituição Legal

DETRAN/MT

TALITA PESKE RODRIGUES*

Diretora de Veículos

DETRAN/MT

LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELICIO*

Diretora de Administração Sistêmica

DETRAN/MT

*ORIGINAL ASSINADO