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DECISÕES DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - 2ª PARTE.

Julgados no dia 04-12-2015.

Procedimento nº: 427418-2015 apenso 50691-2014.

Interessado (a): Fernando Antunes Soubhia.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, deferiu parcialmente o pedido para se fazer anotar na lista de antiguidade a ser publicada, o período de 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias, o que equivale a 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 3 (três) dias, referentes ao estágio exercido perante o Ministério Público do Estado de São Paulo, compreendido no período de 01-01-2006 a 03-03-2007, conforme Resolução nº .48/2012”

Procedimento nº: 107163-2012 apenso 401080-2013.

Interessado (a): Corregedoria-Geral.

Assunto: Recurso inominado em face de decisão proferida nos autos do PAD nº 01/2013.

Conselheira Relatora: Maria Luziane Ribeiro.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, afastou a primeira preliminar de impedimento de membro da comissão processante, porque não se verificou que fosse ele diretamente interessado no feito ou que incorresse em hipótese de suspeição ou impedimento. O Colegiado rejeitou, ainda, à unanimidade, a segunda preliminar no que tange à incompetência do Defensor Público-Geral para aplicar a pena de demissão (art. 136, I, LCE nº 146/2003), sob o argumento de que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu autonomia funcional e administrativa plena à Defensoria Pública Estadual. Quanto ao mérito, o Conselho Superior, à unanimidade, manteve a decisão proferida pelo Defensor Público-Geral e improveu o recurso interposto, nos termos do voto da Conselheira Relatora.”

Procedimento nº: 412390-2015.

Interessado (a): Patrícia Vieira dos Santos Fernandes.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheiro Relator: Silvio Jeferson de Santana.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, deferiu o pedido para se fazer anotar na lista de antiguidade a ser publicada, o período de 991 (novecentos e noventa e um) dias, que corresponde a 731 (setecentos e trinta e um dias) de serviço público de docência no núcleo de Assistência Judiciária na Universidade de Uberlândia -MG, como professora concursada, de 16-07-2007 a 16-07-2009; 177 (cento e setenta e sete) dias de estágio no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de 23-12-2003 a 16-06-2004; 83 (oitenta e três) dias de estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 15-07-2004 a 05-10-2004, conforme Resolução nº .48/2012, sendo desconsiderado o período de atividade acadêmica de mestrado em Direito Público na Universidade de Uberlândia -MG, por não configurar serviço público.”

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior