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DECISÕES DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 18-12-2015.

Procedimento nº: 594669-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 36/2015/DPG - Remoção Voluntária - 9ª Defensoria - 2ª Vara Especializada na Violência Doméstica contra a mulher (Defesa do acusado) - Núcleo Criminal de Cuiabá/MT - Critério Merecimento. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS para a 9ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá/MT, com área de atuação perante a 2ª Vara Especializada na Violência Doméstica contra a mulher (Defesa do acusado), pelo critério de merecimento.”

Procedimento nº: 490438-2015.

Interessado (a): Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia.

Assunto: Recurso em face de decisão proferida nos autos do PAD n. 05/2015.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “Por maioria, o Conselho Superior desproveu o recurso interposto, mantendo a interessada na comissão de processo administrativo disciplinar, por entender que o fato de esta ter emitido opinião pela existência de elementos indicativos de eventual infração disciplinar, não a torna impedida em relação ao PAD em que foi indicada como membro da comissão processante, não violando a imparcialidade nem o devido processo legal, especialmente porque não houve prática de ato decisório, cuja atribuição compete ao Defensor Público-Geral. Tal situação não se inclui no caso de hipóteses legais de impedimento. Vencidos os Conselheiros José Carlos Evangelista Miranda Santos e Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário que proveram o recurso, por terem reconhecido a parcialidade da recorrente para participação em processo administrativo disciplinar.”

Procedimento nº 577801-2014.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Reanálise acerca da possibilidade de separação de valores a titulo de moradia e transporte.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, em virtude do lapso temporal decorrido e por não ter havido evidente prejuízo aos Defensores Públicos, referenda a Resolução nº 01, de 06 de outubro de 2015, deixando a discussão da forma e critérios de pagamento das Verbas Indenizatórias já separadas para outra oportunidade”

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior