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PORTARIA Nº 128/SEFAZ/2016

Altera a Portaria nº 119/SEFAZ/2016, de 17 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos Parágrafos únicos dos artigos 8º e 13 e artigo 14, da Portaria nº 119/SEFAZ/2016, de 17 de junho de 2016, conforme exposto abaixo:

"Art. 8º

(...)

Parágrafo único. Caso a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica perceba que o prazo concedido é exíguo para produzir a resposta pertinente, a mesma deverá solicitar à dilação do prazo imediatamente ao demandante, com o aval do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

(...)

Art. 13

(...)

Parágrafo único. Nos casos em que o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda expressamente autorizar, a resposta poderá ser enviada diretamente pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual com assinatura do Superintendente da Unidade que elaborou a Nota Técnica, após tramitação da mesma pela Unidade de Normas de Finanças Públicas.

Art. 14 Nos casos em que o questionamento for realizado pelos órgãos e entidades que não fazem parte do rol constante na Portaria n.º 33/2012-SEFAZ, o processo devidamente instruído deverá ser encaminhado a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual para os procedimentos de praxe”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de julho de 2016.

CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)