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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 062/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr º JOSÉ LEANDRO SIQUEIRA MONTEIRO.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO e inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA NONA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 062/2013/SESP situado na Avenida Principal, s/nº, Distrito de Paraíso de Manso, Município de Chapada dos Guimarães - MT, para abrigar as instalações do Núcleo de Polícia Militar no Distrito de Paraíso de Manso.

DO PRAZO: Fica prorrogado o presente contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 21/06/2016 a 20/06/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2340; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100 As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: ONDE SE LÊ: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja”. LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

INCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO, conforme a seguir: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos, exceto a CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública /LOCATÁRIO e o Sr. JOSÉ LEANDRO SIQUEIRA MONTEIRO/LOCADOR