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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2014/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2014/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa ANDRÉ CABRAL DE AQUINO ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alteração da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, alteração da numeração da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO  e inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO do Contrato nº 083/2014/SESP, que tem como objeto  a prestação do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas, descrito no item 01 do lote 01 da Ata de Registro de Preços n° 003/2014/SAD, oriunda do Pregão Presencial n° 055/2013/SAD, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Atividade: 2345; Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 249. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04/08/2016 a 03/08/2017.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO” Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO”

DA INCLUSÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. ANDRÉ CABRAL DE AQUINO- André Cabral de Aquino ME/CONTRATADA.