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D.O. nº26817 de 13/07/2016

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste de MT¨X Girlene Fatima Neves

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 994-28.2012.811.0098 - ID 51484 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(ES): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste de MT¨- RÉU(S): Girlene Fatima Neves INTIMANDO: Executados(as): Girlene Fátima Neves, CPF: 567.595.331-00 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua dos Economistas, Nº 3, Bairro: Cavalhada 2, Cidade: Porto Esperidião-MT.  Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A,S) EXECUTADO (A), acima qualificado, atualmente em lugar incerto, dos termos da presente ação que lhe é proposta , consoante consta da denúncia a seguir resumida, para no prazo de 10 (dez) dias, contados da expiração do prazo do edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pelo na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma Ação de Execução de Titulo Extrajudicial. A exequente é credora da Executada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário nº B11330840-8, firmada em 17/07/2011, ao final caracterizada, sendo dívida liquida, certa e exigível, no valor total de R$ 30.088,49. Dividida em 48 parcelas de R$ 800,26, até o momento, todavia, a executada pagou apenas pequena parte do débito, apesar de todas as diligências levadas a efeito pela exequente, com vistas à solução do impasse, não lhe restando alternativa senão recorres à tutela jurisdicional. DECISÃO/DESPACHO: Código 51484. VISTOS, ETC. Tendo em vista que as tentativas de citação da parte executada para o chamamento pessoal restaram infrutíferas, defiro o requerimento às fls. 75/77. Outro não é, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso: [...] Em processo de execução, será cabível a citação do devedor por edital, quando demonstrado pelo oficial de justiça através de certidões, que envidou todos os esforços necessários para sua consecução. [...] (AI 105766/2007, DR. MARCELO SOUZA DE BARROS, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 13/08/2008, Publicado no DJE 26/08/2008). Sendo assim, expeça-se edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 232 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Esperidião-MT, 11 de junho de 2015. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior. Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Anny Karoline Barbosa da Silva, digitei. Porto Esperidião - MT, 18 de agosto de 2015. Joel Soares Viana Junior Gestor Judiciário