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Edital de Citação. Prazo 20 Dias. Dados do Processo: Processo: 4235-98.2013.811.0025. Código: 95881. Vlr Causa: 21.228,98. Tipo: Cível. Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: Banco do Brasil S/A. Polo Passivo: Sebastião Lemes. Pessoa a ser citada: Sebastião Lemes (Executado, brasileiro, agricultor, Endereço: Local Incerto e Não Sabido. Finalidade: Citação do Requerido acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumido da Inicial: Trata-se de Ação de Cobrança proposta em desfavor do citando. Despacho/Decisão: Processo nº 4235-98.2013.811.0025 Código 958811ª VaraVistos ETC. Considerando que o executado está em local incerto e não sabido sendo assim, determino a citação do executado, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação, as dispensas da parte autora. Consigne-se no edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344 do NCPC). Para efeitos de publicidade, observem-se os requisitos descritos no art. 257, do NCPC. Intime-se o requerente para recolher as custas no que tange ao preparo da citação por edital e publicação do mesmo. Por fim, não sendo contestado a ação, determino, desde já, que a secretaria nomeie curador especial a lide. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providencias. Juína/MT, 25 de abril de 2016. Roger Augusto Bim Donega Juiz de Direito. Observações: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lívia Furquim Rodrigues, digitei. Juína, 30 de maio de 2016. Rosane Inês Noatto. Gestora Judiciária. Aut. Provimento 56/2007-CGJ.