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D.O. nº26817 de 13/07/2016

Banco do Brasil x Alessandro Silva Santos e Marcio Barros ME

Edital de Citação. Processo de Execução. Prazo: 20 dias. Autos n. 56183-94.2014.811.0041 Cód. 942670. Ação: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->Processo Cível e do Trabalho. Exequente: Banco do Brasil S/A. Executados: Alessandro Silva Santos e Marcio Barros ME. Citandos: Alessandro Silva Santos, CPF: 023.346.461-13 Marcio Barros ME, CNPJ: 03911541.0001/60. Data da Distribuição da Ação: 01/12/2014. Valor do Débito: R$ 43.634,66. Finalidade: Citação dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, constados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, propôs a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marcio Barros, devedor principal e Alessandro Silva Santos na condição de avalista, Consta na inicial que os executados emitiram em favor do exequente, uma nota de crédito comercial nº 40/00563-1, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e demais encargos básicos e adicionais integrais, vencendo a primeira em 01/10/2013 e a última em 01/03/2015. Ocorre que os executados deixaram de efetuar os pagamentos devido referente à Nota de Crédito Comercial, ensejando o vencimento antecipado do débito, sendo que o montante atualizado da dívida, até dezembro de 2014, importa em R$: 43.634,66 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), assim considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, sem sucesso, o exequente propôs a presente demanda. Advertência: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada ou não a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. Eu,  , digitei. Cuiabá-MT, 24 de junho de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros. Gestora Judiciária. Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.