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Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Autos nº 19821-79.2003.811.0041 cod. 134555. Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco do Brasil S/A. Parte Ré: Marilene Maria Lopes. Citanda: Marilene Maria Lopes, CPF: 64287870182. Data da Distribuição da Ação: 14/04/2008. Valor da Causa: R$ 5.565,58. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: “Verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente.” Despacho: Vistos, etc. Cite-se por edital como postulado nos autos. Cumpra-se. Eu,   , digitei. Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros. Gestora Judiciária. Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.