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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 076/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 74896/2015 - ANTÔNIO CLEUTON ANDRADE TEIXEIRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3364/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2012 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00054/12-1; NIT: 1076516750-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 109882, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 anos, 06 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 anos, 06 meses e 26 dias, no período de 06/11/1990 a 01/06/2000, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT;

b) 01 ano, 11 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/11/2005 a 14/11/2006 e 01/12/2006 a 31/10/2007, prestado à Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso.

1) 03 anos, 04 meses e 27 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 29/10/1984 a 15/08/1987, prestado a Itaú Unibanco S/A;

b) 07 meses e 10 dias, no período de 27/02 a 06/10/2003, prestado a Usinas Itamarati S/A.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07/10/2003 a 02/10/2005, 02/06/2008 a 02/09/2009 e 03/09/2009 a 01/10/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 309619/2015 - DALVA REGINA BRUNCA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3368/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00078/15-2; NIT: 1200686717- 4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43695, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 25 dias, no período de 01/07 a 25/11/1979, prestado a Óculos Elite Comércio LTDA;

2) 04 anos, 03 meses e 27 dias, no período de 21/10/1983 a 17/02/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

3) 01 ano, 04 meses e 04 dias, nos períodos de: 05/04 a 12/09/1988 (05 meses e 08 dias) e 03/07/1991 a 28/05/1992 (10 meses e 26 dias), prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, nas funções de Atendente de Enfermagem e Enfermeira, respectivamente;

4) 02 anos, 05 meses e 22 dias, no período de 12/12/1988 a 03/06/1991, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, na função de Enfermeira.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09 a 30/11/1998 e 18/01 a 21/07/1999, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 177496/2015 - IRACI DA ROCHA WANZKE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3405/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001120.1.00004/10-7; NIT: 1088379680-2 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta em 16/12/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39201, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 01 mês e 21 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/06/1999 a 17/03/2003, prestado á Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora do Ensino Fundamental II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01/1998 a 31/05/1999 e 01/04/2003 a 03/03/2005, prestado á União das Faculdades de Alta Floresta - UNIFLOR, na função de Professora da Educação Superior, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período de 01/06/1999 a 17/03/2003, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03 a 03/07/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 34153/2016 - LUIS CARLOS MICULIS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3393/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00056/15-9; NIT: 1095463173-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63119, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 meses e 23 dias, no período de 01/01 a 13/08/2001, prestado á Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/05/1974 a 01/10/1976, 02 a 31/10/1976, 01/11/1976 a 31/03/1987, 01/05 a 30/09/2005 e 01 a 30/04/2006, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 08/02 a 31/12/1999, uma vez que se encontra consignado como tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 201109/2015 - MIRIAN MARIN SCHWERTZ - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3407/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00003/15-1; NIT: 1218029118-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 116165, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 anos, 10 meses e 12 dias, nos períodos de: 05/10/1984 a 05/12/1987 (03 anos, 02 meses e 01 dia) e 15/01/1988 a 25/09/1991 (03 anos, 08 meses e 11 dias), prestado a PRIMUS Comércio de Cereais LTDA;

2) 01 mês e 07 dias, no período de 08/12/1987 a 14/01/1988, prestado a Carlos Marcondes;

3) 03 anos e 02 dias, no período de 01/06/1994 a 02/06/1997, prestado a Lojas Riachuelo S/A;

4) 01 mês e 16 dias, no período de 25/11/1997 a 10/01/1998, prestado a GIRUS Mercantil de Alimentos LTDA.

06) Processo nº. 165100/2015 - MURILO AUGUSTO ANTUNES MACIEL - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3408MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00042/15-8; NIT: 1702240052-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 101105, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 10 meses e 03 dias, no período de 01/07/1983 a 03/05/1985, prestado a Empresa Matogrossense de Administração de Próprios Estaduais - EMAPE, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 01 mês e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 18 dias, no período de 13/01 a 31/07/1986, prestado ao Banco Bradesco S/A;

b) 04 anos e 07 meses, nos períodos de: 01 a 28/02/1995, 01/02/1996 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 31/07/2000, como contribuinte autônomo.

Obs. Foi omitido o período de 28/06 a 31/12/2002, pois já se encontra consignado como tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 638095/2014 - MARIA DE SOUZA MASSANEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3415/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00129/14-8; NIT: 1231632894-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 120067, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 01 mês e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 02/10/1989 a 02/06/1995, prestado à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 05 meses e 27 dias, no período de 20/05/1999 a 16/11/2004, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 17/11 a 11/12/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 158617/2015 - VALDIR SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3403/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00059/15-8; NIT: 1703236814-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 39626, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1987 a 31/03/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 05/01 a 31/12/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 157335/2015 - WENDER DA SILVA MENDONÇA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3410/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00037/15-5; NIT: 1255129159-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 137181, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 17 dias, no período de 14/02 a 31/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 06 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 01/08/1995 a 07/04/1997, prestado a Izonel Borges Furtado - ME, na função de Balconista;

b) 01 ano, 11 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/02/1998 a 21/01/1999 (11 meses e 21 dias) e 01/04/2000 a 13/03/2001 (11 meses e 13 dias), prestado a RAT Rocha dos Santos - ME, na função de Balconista;

c) 01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 02/01/2002 a 16/03/2003, prestado a Alexandre Henrique dos Santos - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 08 meses e 27 dias, no período de 01/01/2006 a 27/09/2006, prestado Ao Centro Comercial Conquista LTDA, na função de Conferente de Mercadorias.

10) Processo nº. 207211/2015 - WILLIAN ROSSI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3401/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 046253 emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 25/11/2014 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206505, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 22/07/1999 a 06/04/2005, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na função de Auxiliar Judiciário II (Vigia), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Julho de 2016.